Senado aprova projeto que cria a nova Lei Geral do Esporte
Senado aprova projeto que cria a nova Lei Geral do Esporte
Projeto trata de corrupção privada no esporte, combate ao racismo e xenofobia nos estádios.
Categorias: Esportes Olímpicos
Por: Agência Estado, 08/06/2022
Ex-esportista Leila Barros foi a relatora do projeto de lei.
Brasília, DF, 08 – O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto que cria a nova Lei Geral do Esporte. O PLS 68/2017 consolida em uma única legislação todas as normas e regulamentações referentes às práticas esportivas no País. Além disso, penaliza racismo e xenofobia nos estádios e atos de corrupção. O texto será encaminhado para apreciação na Câmara dos Deputados.
A senadora e ex-jogadora de vôlei Leila Barros (PDT-DF) é a relatora do projeto. O texto, de 137 páginas, com mais de 200 artigos, trata, entre outros temas, da tipificação do crime de corrupção privada no esporte, combate ao racismo e à xenofobia nos estádios, direitos trabalhistas dos atletas, equidade de premiações entre homens e mulheres, direitos de transmissão de eventos esportivos, fair play, tributação e incentivos fiscais.
“A proposta consolida o Sistema Nacional do Esporte, definindo sua composição e as atribuições de cada um dos entes federativos e entidades do segmento esportivo, de forma descentralizada, democrática e participativa, por meio do qual se realizará a gestão e a promoção das políticas públicas para o esporte”, explicou Leila.
O texto aprovado, diz Leila, reforça o papel do esporte como meio de inclusão social. Ele acrescenta referência às pessoas em vulnerabilidade social como destinatárias do fomento estatal no setor e aborda a acessibilidade e a participação dos atletas indígenas e surdos.
O PL estabelece exigências para que organizações recebam recursos públicos, inclusive os oriundos das loterias, e prevê a criação do Fundesporte, que deverá ter entre suas fontes de financiamento a tributação de alimentos e bebidas com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio. Além disso, mantém o conceito da Lei de Incentivo ao Esporte, ampliando o limite da dedução do Imposto de Renda das empresas de 1% para 3% e 4%, quando se tratar de apoio a projetos de inclusão social.
A ex-atleta afirmou que incorporou no substitutivo sugestões recebidas de diversas entidades e de pessoas ligadas ao universo esportivo. A senadora recebeu contribuições de atletas e agentes, da Confederação Brasileira de Atletismo, de sindicatos de atletas profissionais, representantes de técnicos esportivos e entidades sociais que atuam na área esportiva, de alguns clubes, como o Minas Tênis Clube, e órgãos públicos, casos do Tribunal de Contas da União (TCU), do Exército Brasileiro e do Ministério da Cidadania.
RACISMO E INTOLERÂNCIA
O documento também prevê a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), ligada à Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. Será a Anesporte o responsável por criar e executar políticas públicas para reduzir casos de intolerância no esporte, sobretudo nos estádios de futebol.
A Anesporte também poderá aplicar sanções administrativas a pessoas, associações, clubes ou empresas que praticarem intolerância no esporte. O projeto autoriza os estados a criar juizados do torcedor, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal para julgar causas relacionadas à discriminação.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Leila incorporou ao substitutivo a ideia defendida pelo senador e ex-jogador Romário (PL-RJ), contida no PLS 5.004/2020, que dispõe sobre a vedação de imposição de penas disciplinares a atletas por livre expressão. O objetivo, segundo ela, é garantir a atletas, treinadores, árbitros e demais envolvidos nas competições esportivas o direito à liberdade de expressão, assegurado pela Constituição federal.
“De fato, restrições à manifestação de pensamento só podem se justificar na medida em que essa manifestação se revele perturbadora ou impeditiva do próprio evento esportivo, ou quando, por seu conteúdo ou forma, já constitua um ilícito mesmo em contextos alheios ao esporte”, argumentou a senadora.
CORRUPÇÃO
Pelo texto aprovado pelos senadores, cometerá crime o representante de organização esportiva privada que exigir, solicitar, receber ou mesmo aceitar promessa de vantagem indevida para realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições. A pena será de dois a quatro anos. Estará sujeito às mesmas penas quem corromper ou tentar corromper representante da organização esportiva privada.
Entre as organizações esportivas privadas sem fins lucrativos, estão o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), o Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), clubes de futebol e outras entidades nacionais de administração do desporto. No ano passado, foi sancionada a Lei 14.193, de 2021, que permite aos clubes de futebol se constituírem como sociedade anônima, com fins lucrativos.
O projeto também estabelece regras de transparência, publicidade e a observância dos conceitos destinados a coibir a gestão temerária de recursos públicos. Também fica assegurada a melhor representatividade aos diversos atores do setor na gestão esportiva, com destaque para a participação das mulheres e dos atletas em geral.
LEIS TRABALHISTAS
O texto atribui diversas responsabilidades às organizações esportivas em relação aos atletas, entre elas proporcionar condições à participação nas competições e treinos, submeter os atletas a exames médicos periódicos, garantir condições de trabalho dignas aos demais profissionais, incluídos os treinadores, e contratar seguro de vida e de acidentes pessoais.
A remuneração e outros direitos, como cláusula indenizatória, deverão ser pactuados em contrato especial de trabalho esportivo, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos. Quando o contrato especial de trabalho esportivo for de menos de um ano, o atleta profissional terá direito a saldo proporcional aos meses trabalhados durante a vigência do contrato, referentes a férias, abono de férias e 13º salário.
O texto dedica-se também às categorias de base, com vistas a maior proteção dos nossos jovens, ao trazer exigências bastante rigorosas para o funcionamento das organizações esportivas formadoras, além de estabelecer mecanismos mais efetivos de fiscalização neste setor.
Ricardo Magatti
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